- Fernando Tepedino
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Data de inscrição : 28/02/2018
Evento S-1202 não pode ser informado para servidor desligado no período de referência
Ter Mar 06, 2018 4:21 pm
No "Manual de Orientação do eSocial" – Versão 2.4 de Setembro de 2017, à página 94, item 7 do Evento S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, está definido:
7) Esse evento não deve ser informado para o servidor desligado no período de referência. Neste caso, deve ser enviado apenas o evento "S-2299 – Desligamento".
Obs. Só encontramos essa exigência para o evento de RPPS.
Para os servidores de órgãos públicos, que não têm aviso prévio e nem FGTS, há duas formas principais de desligamento: Aposentadoria a Exoneração.
No mês de aposentadoria de servidor, não poderíamos pagar dias de salário do mês de aposentadoria, férias, auxílios, reembolsos, etc. no evento S-1202?
Caso essa mesma exigência também se aplique aos servidores do Regime Geral de Previdência Social :
Servidores de Recrutamento Amplo (livre exoneração) podem ser exonerados a qualquer momento. Portanto, podem ser exonerados / readmitidos mais de 1 vez durante o mesmo mês. Em alguns casos, a exoneração pode não dar direito a nenhuma verba rescisória (pode ter ficado somente alguns dias na função).
Por que não podemos enviar as verbas não relacionadas com a rescisão (ex. Dias de salário do mês de exoneração, férias, auxílios, reembolsos, etc.) no evento S-1200?
O servidor pode ter tirado férias nos 10 primeiros dias do mês (férias normais, não indenizadas) e ter sido exonerado no final do mês. Neste caso, teremos que enviar essas férias como se tivessem sido pagas no desligamento?
Ao meu ver, a exoneração de servidores de Recrutamento Amplo é um acontecimento muito mais corriqueiro que uma demissão de servidor da Iniciativa Privada, onde estão envolvidos Aviso Prévio, FGTS, seguro desemprego, etc.
7) Esse evento não deve ser informado para o servidor desligado no período de referência. Neste caso, deve ser enviado apenas o evento "S-2299 – Desligamento".
Obs. Só encontramos essa exigência para o evento de RPPS.
Para os servidores de órgãos públicos, que não têm aviso prévio e nem FGTS, há duas formas principais de desligamento: Aposentadoria a Exoneração.
No mês de aposentadoria de servidor, não poderíamos pagar dias de salário do mês de aposentadoria, férias, auxílios, reembolsos, etc. no evento S-1202?
Caso essa mesma exigência também se aplique aos servidores do Regime Geral de Previdência Social :
Servidores de Recrutamento Amplo (livre exoneração) podem ser exonerados a qualquer momento. Portanto, podem ser exonerados / readmitidos mais de 1 vez durante o mesmo mês. Em alguns casos, a exoneração pode não dar direito a nenhuma verba rescisória (pode ter ficado somente alguns dias na função).
Por que não podemos enviar as verbas não relacionadas com a rescisão (ex. Dias de salário do mês de exoneração, férias, auxílios, reembolsos, etc.) no evento S-1200?
O servidor pode ter tirado férias nos 10 primeiros dias do mês (férias normais, não indenizadas) e ter sido exonerado no final do mês. Neste caso, teremos que enviar essas férias como se tivessem sido pagas no desligamento?
Ao meu ver, a exoneração de servidores de Recrutamento Amplo é um acontecimento muito mais corriqueiro que uma demissão de servidor da Iniciativa Privada, onde estão envolvidos Aviso Prévio, FGTS, seguro desemprego, etc.
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