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Criação da rubrica nos casos de redução de alíquota tributária em virtude de decisão judicial
Ter Mar 27, 2018 9:16 am
Como proceder quando da criação da rubrica nos casos de redução de alíquota tributária em virtude de decisão judicial. Pelo que percebemos, os passos serão: registrar o processo no S1070; criar a rubrica específica para indicar a suspensão da incidência tributária no S1010 e, para aquela rubrica prestar informações do processo adm/judicial; e por último informar a existência do processo no S1202, quando for informar a remuneração de servidor vinculado ao RPPS. Ocorre que temos situação em que inúmeros servidores têm processo judicial para não incidência de IRPF sobre férias. Como proceder nesta situação? Teremos que criar uma rubrica para cada processo judicial? Pergunto porque do jeito como está o leiaute, temos que informar o número do processo judicial vinculado à rubrica, no S1010.
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